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O QUE É

Os associados do Sindhotéis, tanto empresários quanto colaboradores, contam agora com um pacote completo de benefícios exclusivos. O Clube de Vantagens garante acesso a descontos, promoções, ofertas, condições especiais de pagamento, entre outros privilégios, em uma ampla rede de empresas parceiras.

Contrato de Parceria e divulgação
de produtos e serviços

Valores promocionais de lançamento.

Contrato de parceria que fazem entre si, de um lado o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ nº 76.296.193/0001-31, com sede na Alameda Cecília Meireles, 637 – Jardim Central, Foz do Iguaçu – PR, neste ato representado pelo seu Superitendente o Sr. Júlio César Gomes de Oliveira, de ora em diante simplesmente denominada CLUBE DE VANTAGENS e a empresa devidamente identificada no Preâmbulo deste instrumento sob o título EMPRESA PARCEIRA, vem de comum acordo estabelecer as cláusulas e condições a seguir discriminadas pelas quais se obrigam:

Cláusula Primeira: A EMPRESA PARCEIRA decide em conceder às EMPRESAS PARTICIPANTES DO CLUBE DE VANTAGENS, as Vantagens e Condições de venda de seus produtos e/ou serviços conforme descrito no preâmbulo deste instrumento.

Parágrafo Primeiro: As Vantagens e Condições oferecidas às EMPRESAS PARTICIPANTES DO CLUBE DE VANTAGENS  são únicas e exclusivas do sistema CLUBE DE VANTAGENS não podendo ser praticadas ao público em geral.

Parágrafo Segundo: Em caso de comprovação de vendas a terceiros, por parte da EMPRESA PARCEIRA, com as mesmas Vantagens e Condições pactuadas neste instrumetno poderão culminar na rescisão do presente contrato.

Parágrafo Terceiro: As Vantagens e Condições de venda definidas neste contrato poderão ser alteradas a qualquer tempo, em comum acordo entre as partes, desde que comunicadas à outra parte, por escrito, com antecedência de 07 (sete) dias.

Parágrafo Quarto: As Vantagens e Condições de venda às EMPRESAS PARTICIPANTES DO CLUBE DE VANTAGENS são de responsabilidade exclusiva da EMPRESA PARCEIRA, que responde integralmente pelos produtos e serviços por ela oferecidos.

Cláusula Segunda: A EMPRESA PARCEIRA autoriza a divulgação e a publicação da sua identificação empresarial, seu nome fantasia, sua logomarca, dos seus produtos ou serviços, dos endereços e telefones, e demais dados constantes deste instrumento, nos meios de comunicação e divulgação definidos no Módulo Contratado descrito no preâmbulo deste documento, bem como em outros meios de divulgação, renunciando de imediato a qualquer pagamento referente a direito de imagem de uso e/ou compartilhamento de dados, pelo período de até 6 (seis) meses do término efetivo deste contrato.

Parágrafo Primeiro: A EMPRESA PARCEIRA fica responsável pela veracidade das informações fornecidas e pelo envio, via e-mail, de solicitações de alteração de dados quando necessários.

Parágrafo Segundo: O envio de alterações cadastrais devem ser efetivadas pelo e-mail: sindhotéis@sindhoteisfoz.com.br.

Cláusula Terceira: Este contrato não se presta a qualquer pretensão indenizatória dele decorrente, da mesma forma que o CLUBE DE VANTAGENS não se responsabiliza pelos meios de pagamento utilizados pelos titulares da EMPRESAS PARTICIPANTES DO CLUBE DE VANTAGENS, não tendo nenhuma responsabilidade sobre a transação comercial.

Cláusula Quarta: Este Contrato tem prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura e fica automaticamente renovado por igual período de tempos, desde que não haja manifestação em contrário, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por qualquer uma das partes.

Parágrafo Único – Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo descumprimento das regras aqui pactuadas ou por vontade de uma das partes desde que haja manifestação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula Quinta: E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, ao mesmo tempo em que elegem o Foro de Foz do Iguaçu para dirimir qualquer dúvida advinda deste contrato.

Foz do Iguaçu,           de                       de 2022

CLUBE DE VANTAGENS
Sindicato de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares de Foz do Iguaçu

Luiz Carlos Artmann
Diretor Executivo

EMPRESA PARCEIRA

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