O SINDHOTÉIS está com uma equipe especializada para oferecer mais esse benefício aos associados.
DO QUE SE TRATA?
A presente proposta de trabalho trata sobre a possibilidade de pedido administrativo de restituição de crédito junto a COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A, decorrente do recolhimento a maior, pelos consumidores, de valores constantes nas tarifas de energia elétrica, desde 2004.
A COBRANÇA INDEVIDA
Esse recolhimento a maior é resultado da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, incidente nas faturas de energia elétrica.
É CERTEZA?
Houve vasta discussão jurídica sobre o assunto, restando decidido em definitivo que a referida inclusão era indevida.
PERÍODO?
Desta forma, há uma oportunidade para fazer pedido administrativo, visando a devolução do que foi pago indevidamente, no período de 03/08/2004 até 30/06/2020, devidamente corrigido (SELIC), até a data da efetiva restituição.
EM DINHEIRO
Em sendo deferido o pedido, a restituição será realizada em dinheiro (e não mediante utilização de créditos ou compensação).
TEM CUSTO?
Não há qualquer custo inicial para empresa, pois os serviços serão remunerados somente com o recebimento dos valores, mediante percentual contratado.