Senhores,
Ontem, dia 17 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná a Lei nº 18384, que estabelece qu o dia 19 de dezembro NÃO SE CONSTITUI EM FERIADO CIVIL.
Abaixo segue texto da Lei, na íntegra:
Lei Nº 18384
Publicado no DOE em 17 dez 2014
Consagração do dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Consagra o dia 19 de dezembro como a data da emancipação política do Estado do Paraná, não se constituindo em feriado civil.
Art. 2º As repartições públicas estaduais, em comemoração à Emancipação Política do Estado do Paraná, poderão instituir ponto facultativo em data a ser definida por decreto.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 4.658, de 18 de dezembro de 1962.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Loriane Leisli Azeredo
Chefe da Casa Civil em exercício