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Sindhotéis realiza assembleia sobre convenção coletiva, no dia 16

Sindhotéis realiza assembleia sobre convenção coletiva, no dia 16

Encontro é aberto para empresas associados e não filiadas ao sindicato

O Sindhotéis (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Foz do Iguaçu e Região) realizará, na segunda-feira, 16, Assembleia Geral Extraordinária que apreciará as propostas da convenção coletiva válida para todas as empresas de hospedagem, gastronomia, entretenimento e similares sob a jurisdição da entidade.

O encontro é aberto tanto para donos de empresas associadas quanto não associadas ao sindicato, uma vez que as cláusulas definidas em convenção valerão para todos os estabelecimentos dos nove municípios que pertencem à jurisdição da entidade. A primeira chamada ocorrerá às 16h30 e a segunda iniciará às 17h, na sede do Sindhotéis.

A participação dos empresários é de extrema importância porque esta será a primeira convenção firmada entre o sindicato patronal e o sindicato laboral após a reforma trabalhista. Isso porque, depois da mudança na legislação, a convenção passou a ter uma importância ainda maior nas relações sociais e laborais.

Vale frisar que o sindicato representa albergues, apart-hotéis, campings, estâncias, flats, hospedarias, hotéis, hotéis fazenda, motéis, pensões, pousadas, atividade de lazer e entretenimento, bares, boates, boliches, botequins, buffet, cafés, cantinas, casas de diversão, cervejarias, confeitarias, churrascarias, docerias, drive-inn, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, restaurantes, salsicharias e sorveterias, além de empresas que vendam bebidas alcoólicas ou alimentação preparada.

É importante ressaltar ainda a base territorial do Sindhotéis, formado pelos seguintes municípios: Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, Medianeira, Matelândia, São Miguel do Iguaçu, Diamante do Oeste, Itaipulândia, Missal, Ramilândia e Serranópolis do Iguaçu.

Edital – Conforme edital publica na imprensa, a assembleia vai deliberar ainda sobre a autorização da categoria para a cobrança das contribuições que constarão do instrumento normativo firmado com o sindicato obreiro, seus valores e as respectivas datas de cobrança.

A Assembleia Geral Extraordinária também autorizará ou não o sindicato patronal ajuizar de comum acordo com o sindicato obreiro dissídio coletivo caso infrutífera a negociação coletiva de trabalho.

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