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A pedido da FBHA, CNC ingressa com ADI contra o fim do Perse

A pedido da FBHA, CNC ingressa com ADI contra o fim do Perse

Ação sustenta que o término repentino do programa contraria o princípio constitucional da anterioridade, o Código Tributário Nacional e a Súmula 544, do Supremo Tribunal Federal

A pedido da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, nesta semana, no dia 14 de maio, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7817) no Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar a regra que previa o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), em abril de 2025.

A demanda partiu de uma demanda do setor de bares e restaurantes, que se viu extremamente prejudicado com a medida. O Departamento Jurídico da FBHA ofereceu parecer econômico e contábil, apontando os impactos nas empresas do setor.

Para o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, esta será uma ação que se propõe a resolver efetivamente o problema. “Tal medida gerou muita insegurança jurídica nas empresas de nosso setor. Acreditamos que esta ADI trará resultados mais concretos que mitigarão este imbróglio”, afirma.

A ADI sustenta que a redação dada pela Lei 14.859/2024 ao artigo 4ºA da Lei 14.148/2021 contraria o princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal, bem como o Código Tributário Nacional e a Súmula 544, do Supremo Tribunal Federal. Em caráter liminar, a CNC pede ao STF que suspenda o fim do Perse até o trânsito em julgado da ADI.

O documento defende que a Constituição prevê que a revogação de benefícios fiscais que resultem em aumento da carga tributária somente pode produzir efeitos no início do exercício seguinte. Sendo assim, a CNC solicita que a norma impugnada seja declarada inconstitucional, para que o término do Perse aconteça no início de 2026.

Além disso, a CNC aponta que a falta de divulgação dos relatórios bimestrais pela Receita Federal, uma das condições para extinguir o Perse, impediu que as empresas pudessem se organizar para o término do benefício. Isso, segundo a ADI, provocou insegurança jurídica no setor do turismo.

Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas. Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor.

É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC. Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.

(Assessoria de Comunicação  – FBHA/ Foto Fellipe Sampaio-STF).

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