Foram apresentadas e esclarecidas as alterações efetuadas em virtude da atualização das condições gerais de fornecimento de energia elétrica, constantes na Resolução Normativa 414/2010, na Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, quanto à:
– Nova regra para cobrança da ultrapassagem da demanda contratada;
– Demanda única de potência ativa – Definição de valor único de demanda.