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Congresso Nacional mantém isenção fiscal para o setor de turismo e aprova o novo Perse

Congresso Nacional mantém isenção fiscal para o setor de turismo e aprova o novo Perse

Decisão é comemorada pela FBHA. Redação final aguarda sanção da Presidência da República e publicação para valer

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) comemora a recente aprovação do novo Perse pelo Senado Federal. Na última segunda-feira, o Congresso Nacional votou pelo entendimento da importância do Projeto de Lei (PL) nº 1.026/2024, que remodela o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Para a entidade, a continuidade do programa, ainda que remodelado, é essencial para a continuidade do desenvolvimento da economia nacional nos setores de hotelaria e alimentação fora do lar. “Vivemos grandes incertezas nos últimos meses com o andamento do novo Perse. Travamos uma batalha junto aos deputados e senadores para que nosso setor fosse ouvido e contemplado. Estamos felizes e com grandes expectativas com a decisão final”, comenta Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

Os principais pontos de interesse do trade turístico foram mantidos. Entenda melhor:

1)   Isenção de Tributos Federais (alíquota 0%). CNAES abrangidos: hotéis (5510-8/01); apart-hotéis (5510-8/02); serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02);

2)   Isenção de Tributos Federais (alíquota 0%), condicionada à inscrição no CADASTUR entre 18/03/2022 e 30/05/2024: restaurantes e similares (5611-2/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);

3)   Os CNAEs descritos acima devem ser os cnaes principais de cada empresa e devem representar a atividade preponderante da empresa contribuinte;

4)   As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou no lucro arbitrado somente terão a alíquota zerada para PIS e COFINS, durante os exercícios de 2025 e 2026;

5)   Empresas inativas durante a pandemia não poderão se beneficiar;

6)   Benefício Fiscal limitado a 15 bilhões;

7)   Benefício Fiscal condicionado à habilitação prévia, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição de regulamentação (expedição de regulamento), por plataforma eletrônica automatizada da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

8)   Os tributos recolhidos em razão da MP 1202/23 poderão ser compensados.

“Seguimos na luta pela permanência e manutenção do Perse, que é fundamental para o nosso setor de turismo e eventos, para a geração de empregos, assim como para a economia brasileira. Ressalto que foi fundamental o papel do autor da proposta original do Perse, deputado estadual Felipe Carreras (PSB/PE), e das relatoras do PL  na Câmara dos Deputados, Renata Abreu (PODE/SP), e no Senado Federal, Daniella Ribeiro (PSD/PB), assim como de toda a classe política”, finaliza Sampaio.

Alexandre Sampaio – Foto/Divulgação

Turismo – Para parte das atividades contempladas, os benefícios dependem da inclusão regular no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022. A novidade é que as empresas que regularizaram a situação entre essa data e 30 de maio de 2023 também poderão contar com o Perse. Em maio do ano passado, foi publicada a lei que ampliou os serviços beneficiados.

Estão nessa situação os restaurantes, bares e similares, agências de viagem, operadores turísticos, jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques temáticos e de diversão, e atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

Vigência – Como a MP 1.202/2023, que extinguiu os benefícios, continua em vigor, as empresas devem pagar as alíquotas normais até a publicação da nova Lei do Perse. O montante de PIS/Cofins e de CSLL pagos pelas empresas beneficiárias nesse período poderão ser compensados com débitos próprios relativos a tributos federais, vencidos ou a vencer, ou mesmo devolvidos em dinheiro, observada a legislação específica.

O projeto, que reduziu a quantidade de empresas beneficiadas pelo Perse, não sofreu mudanças em relação ao que foi votado pelos deputados e, agora, aguarda sanção do Presidente da República e publicação, além da expedição de

Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas. Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor.

É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC. Está presente em quase todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.

Assessoria de Comunicação– FBHA – Proativa Comunicação- Com informações da Agência Câmara e / Foto: Congresso Nacional – Foto/Crédito: Pedro França (Agência Senado).

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