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Decisão liminar garante direito de filiados ao Sindhotéis a benefícios do PERSE

Decisão liminar garante direito de filiados ao Sindhotéis a benefícios do PERSE

O SINDHOTÉIS DE FOZ DO IGUAÇU obteve decisão liminar para garantir o direito de seus filiados a aplicação da alíquota zero para os tributos de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL por 60 meses a partir de março de 2022.

O juízo da 2ª Vara Federal de Cascavel assegurou que os filiados com CNAEs no Anexo II da Portaria 7.163/2021: restaurantes, bares, lanchonetes, etc, possam também se aproveitar dos benefícios da PERSE, sem restrições temporais de inscrição no CADASTUR.

Isso significa que diversas empresas que não podiam aproveitar do benefício de alíquota 0%, em razão das restrições da Portaria 7.163 de 2021, agora podem se inscrever no CADASTUR e aplicar a alíquota zero para o PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

A decisão é importante porque traz Justiça, através do único programa econômico específico criado para o setor de eventos. A Lei Perse mostra-se essencial para a retomada de um dos setores que mais geram empregos diretos e indiretos no país.

O que é o PERSE: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que poderá também indenizar empresas que conseguiram manter empregos mesmo sem receita. O setor foi um dos mais impactados pela pandemia.

A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, estabeleceu ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou os de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Segundo a própria Lei, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente: realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; hotelaria em geral; administração de salas de exibição cinematográfica; e prestação de serviços turísticos, conforme o Art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (com inscrição em situação regular no Cadastur).

Se você não é associado ao Sindhotéis, mas pertence a categoria de hotéis, bares, restaurantes e similares de Foz do Iguaçu e região, e quer ter esses benefícios, entre em contato com o Sindhotéis. Mais informações: (45) 99921- 1845 – 45 3027 -1836.

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