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Em Foz, lei municipal antifumo deve sobrepor a estadual

Em Foz, lei municipal antifumo deve sobrepor a estadual

A lei ESTADUAL antifumo, prevista para entrar em vigor no dia 29 de novembro, não deve ser aplicada em Foz do Iguaçu. Isso porque ela PERDE a validade em cidades paranaenses que já tenham legislação específica sobre o assunto, como é o caso de Foz do Iguaçu, Londrina, Ponta Grossa e Curitiba. Em Foz, continua valendo a lei municipal, em vigor desde agosto deste ano.

A posição foi anunciada sexta-feira, 27, pelo presidente da Abrabar (Associação Brasileira dos Bares e Casas Noturnas), seção Paraná, Fabio Aguayo. Segundo ele, normalmente as leis estaduais estão acima das leis municipais, mas nesse caso a Vigilância Sanitária abriu mão de aplicar a supremacia da legislação e prevalecerá à lei federal – o que não interessa para o Governo do Estado.

Para entender melhor a questão, é preciso ressaltar que a polêmica principal das leis antifumo gira em torno dos fumódromos. A lei iguaçuense permite as áreas reservadas para fumo; a lei estadual veta esses recintos, mas a lei federal admite tais ambientes. Ou seja, se o governo paranaense argumentar que a lei estadual é superior à municipal, abre brecha para a contra-argumentação (a lei federal é superior à estadual).

Em Foz do Iguaçu, a Lei Municipal Nº 3.557, publicada em 4 de agosto de 2009, proíbe, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, “arguile” ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

A expressão “recintos de uso coletivo” compreende os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, entre outros estabelecimentos.

Diante desse quadro, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares acredita ser necessário cumprir a legislação, porém as normas não podem privar a sustentabilidade dos empreendimentos. Vale lembrar que grande parte dos clientes de bares e restaurantes noturnos é formada por fumantes, logo criar restrições à frequência desse público tende a prejudicar os negócios.

“Sendo assim, os empresários de Foz do Iguaçu que se sentirem lesados em virtude da proibição ao fumo devem procurar a entidade para buscar alternativas que garantam a rentabilidade dos empreendimentos”, afirma o presidente do Sindhotéis, Carlos Silva. “Estamos colhendo propostas do setor para propor emendas à lei municipal”, complementou. O telefone do sindicato é (45) 3027-1836.

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