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Feriados e pontos facultativos para o exercício de 2010

Feriados e pontos facultativos para o exercício de 2010

DECRETO Nº 19.371, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.

DIVULGA OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, principalmente as conferidas pelo inciso II, do art. 62, da Lei Orgânica do Município, consoante o contido na Lei Municipal no 618, de 4 de dezembro de 1970 e Portaria Federal no 834, de 6 de novembro de 2009, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os feriados nacionais, municipais e os dias de ponto facultativo no exercício de 2010 para os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo:

– 1º de janeiro (sexta-feira), Confraternização Universal – feriado nacional;
– 15 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;
– 16 de fevereiro (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
– 17 de fevereiro (quarta-feira), Cinzas – ponto facultativo até às 14 horas;
– 2 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado municipal;
– 21 de abril (quarta-feira), Tiradentes – feriado nacional;
– 1º de maio (sábado), Dia do Trabalho – feriado nacional;
– 3 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – feriado municipal;
– 4 de junho (sexta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo; (Cancelado pelo Decreto nº 19613/2010)
– 10 de junho (quinta-feira), Aniversário do Município – feriado municipal;
– 11 de junho (sexta-feira), Aniversário do Município – ponto facultativo;
– 24 de junho (quinta-feira), Padroeiro da Cidade – São João Batista – feriado municipal;
– 25 de junho (sexta-feira), Padroeiro da Cidade – São João Batista – ponto facultativo;
– 6 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil – ponto facultativo;
– 7 de setembro (terça-feira), Independência do Brasil – feriado nacional;
– 11 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida – ponto facultativo;
– 12 de outubro (terça-feira), Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
– 1º de novembro (segunda-feira), Dia do Servidor Público – ponto facultativo, comemoração postergada do dia 28 de outubro (conforme art. 321, da Lei Complementar no 17, de 30 de agosto de 1991);
– 2 de novembro (terça-feira), Finados – feriado nacional;
– 15 de novembro (segunda-feira), Proclamação da República – feriado nacional;
– 24 de dezembro (sexta-feira), véspera do Natal – ponto facultativo;
– 25 de dezembro (sábado), Natal – feriado nacional; e
– 31 de dezembro (sexta-feira), véspera do Ano Novo – ponto facultativo.

§ 1º No dia 17 de fevereiro – Cinzas – o expediente das Repartições Públicas Municipais será das 14 horas às 18 horas.

§ 2º Com referência aos pontos facultativos, os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, creches municipais, serviços de saúde e outros que não admitem paralisação, funcionarão normalmente.

§ 2º Com referência aos pontos facultativos, os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, serviços de saúde e outros que não admitem paralisação, funcionarão normalmente. (Redação dada pelo Decreto nº 19390/2010)

§ 3º As horas correspondentes aos dias definidos como de ponto facultativo, serão compensadas posteriormente.

§ 4º A Secretaria Municipal da Educação deverá obedecer ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, quanto ao calendário escolar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de 2010.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal em Exercício

Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração

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