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Lei do Superendividamento faz da conciliação uma chance de recomeço para consumidor e fornecedor

Lei do Superendividamento faz da conciliação uma chance de recomeço para consumidor e fornecedor

A Lei do Superendividamento entrou em vigor no começo de agosto. A nova legislação chega num cenário de forte inadimplência, considerando que no primeiro semestre de 2021, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) constatou que 69,7% das famílias brasileiras estão endividadas, uma alta de 1,7% em relação ao mesmo período do ano passado.

Conforme a advogada Emanuelle Adaltina Gonçalves Casaril, consultora jurídica do Sindhotéis, a lei vai dar ao cidadão com dificuldades em adimplir suas dívidas uma nova chance de se reerguer financeiramente, sem deixar de pagar os empréstimos e os crediários em aberto.

Por outro lado, dará ao empresário fornecedor, a chance de ver o débito adimplido, ainda que de forma parcelada.
O consumidor superendividado terá a chance de se colocar à mesa juntamente com todos os seus credores e o juiz, para assim, negociar um único plano de pagamento de dívidas.

Saiba mais

O Sindhotéis está oferecendo uma nova assessoria estratégica inteiramente gratuita. A advogada Emanuelle Adaltina Gonçalves Casaril está atendendo presencialmente para consultoria jurídica nas áreas do Direito Empresarial, Tributário, Consumidor, Cível e Família.

A consulta é feita na sede do sindicato toda terça-feira e quinta-feira, das 14h às 17h30. A doutora também está disposição para esclarecimento de dúvidas por telefone: (45) 9 9997-4980 ou 3027-1836. A consultoria também pode ser feita por e-mail e atendimento pessoal e particular.

 

 

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