LEI Nº 3743, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.557, DE 31 DE JULHO DE 2009, QUE “PROÍBE O CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E CRIA AMBIENTES DE USO COLETIVO LIVRES DE TABACO”.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos §§ 1º e 2º, do art. 2º, da Lei nº 3.557, de 31 de julho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …
§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos recintos de uso coletivo totalmente fechados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja a permanência ou circulação de pessoas.
§ 2º Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.
§ 3º …”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2010.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal
Reginaldo Adriano da Silva
Secretário Municipal da Administração da Fazenda