“Não é Não”, destinado a prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows. A Lei Municipal 5423/2024, já foi aprovada pela Câmara e as capacitações ocorrerão nos dias 19,20,21 e 25,26,27 de junho.
O Protocolo “Não é Não” é constituído por práticas de segurança para as mulheres, especialmente na prevenção aos crimes contra a dignidade sexual e crime de perseguição, previstos em Lei, e tem como prioridade o melhor atendimento à vítima, com a finalidade de preservar sua dignidade, saúde e integridade física e psicológica, garantindo à mulher vítima de violência ou assédio sexual, as seguintes condutas:
Respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida; preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima; o pronto-atendimento por funcionárias e funcionários do estabelecimento para o relato da agressão, resguardo de provas ou qualquer evidência que possa servir à responsabilização do agressor; a imediata proteção diante do agressor; o auxílio para o acionamento dos órgãos de segurança pública competentes; o atendimento sem preconceito; e o encaminhamento para atendimento por estabelecimento de saúde ou segurança pública, quando for o caso.
Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1º desta Lei que adotarem o Protocolo “Não é Não”, observarão os seguintes procedimentos:
Manter pelo menos 4 (quatro) funcionários ou funcionárias qualificados/capacitados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio sexual; manter serviço de filmagem interna e externa do estabelecimento ou evento, quando possível, preservando as filmagens que tenham flagrado a violência para disponibilizar aos órgãos de segurança pública competentes; aderir ao código SignalForHelp para que as mulheres e outras pessoas possam alertar as funcionárias e os funcionários sobre a situação de violência para que possam tomar as providências necessárias sem conhecimento do agressor; manter em locais visíveis, nas áreas principais e nos sanitários, informações sobre o Selo instituído por esta Lei, com telefones e outras informações para acesso imediato pelas vítimas; adaptar um ambiente ou espaço, quando possível, onde a denunciante possa ficar protegida e afastada do agressor, inclusive visualmente. Conduzir a denunciante a local tranquilo e procurar amigos presentes no local para que possam acompanhá-la; preservar prova que possa contribuir para a identificação e responsabilização do agressor; e adotar outras medidas que julgar cabíveis para preservar a dignidade da denunciante.
Os procedimentos definidos neste artigo deverão ser estendidos aos profissionais e prestadores de serviços dos respectivos estabelecimentos no exercício de suas atividades laborais. A qualificação/capacitação de que trata o inciso I deste artigo, será ofertada pelo Poder Público ao funcionário do estabelecimento, com carga horária de 20 (vinte) horas, com certificação pessoal e intransferível, a ser renovada anualmente.
O Selo instituído por esta Lei será concedido pelo Poder Público Municipal aos estabelecimentos, referidos no art. 1º desta Lei que adotarem o Protocolo “Não é Não”.
A concessão do Selo Mulheres Seguras se dará por meio da adesão de empresas da iniciativa privada instaladas regularmente no Município de Foz do Iguaçu, incluindo as empresas concessionárias ou contratadas do Poder Público Municipal, que adotarem o Protocolo “Não é Não”.
O Selo Mulheres Seguras poderá ser empregado pelas empresas agraciadas em campanhas publicitárias, materiais promocionais ou de divulgação, tais como sacolas e embalagens. O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao responsável infrator as sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, quando compatíveis, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
As capacitações oferecidas serão voltadas para os profissionais que trabalham nesses estabelecimentos, como seguranças, garçons, bartenders, entre outros. Serão abordados temas como o reconhecimento de comportamentos inadequados, como assédio e violência, e a maneira correta de agir nessas situações, prezando pela segurança e pelo bem-estar das vítimas.
A conscientização e o combate ao machismo devem ser constantes e abranger todos os espaços da sociedade. A implementação do “Não é Não” nos ambientes onde a venda de bebidas alcoólicas é comum representa um passo importante nessa direção.
A capacitação será realizada nos dias 25, 26 e 27/06/2024, das 08h às 12h, na sede da OAB, sito a R. José Menezes, 40 – Jardim Guarapuava, Foz do Iguaçu.
Será disponibilizado 4 vagas por empresa.
Link de inscrição: https://forms.gle/uZe94LVE4XsQYAKH9