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Nova Portaria do MTur – Check-in e Check-out (Portaria nº 28/2025)

Nova Portaria do MTur – Check-in e Check-out (Portaria nº 28/2025)

Nova portaria do Ministério do Turismo regulamenta horários de check-in e check-out: o que seu estabelecimento precisa saber:

Norma que entra em vigor em dezembro de 2025 estabelece regras claras sobre diárias, transparência e serviços de limpeza – descumprimento pode gerar autuações

O Ministério do Turismo publicou em 17 de setembro a Portaria nº 28/2025, que regulamenta os procedimentos operacionais mínimos para entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, em meados de dezembro de 2025, e estabelece obrigações de transparência, limites para tempo de limpeza e diretrizes sobre serviços durante a estada. O descumprimento pode resultar em fiscalização e aplicação de sanções pelo MTur.

O que é considerado “diária” pela portaria:

A norma reafirma o conceito já previsto na Lei 11.771/2008: a diária corresponde a um período de 24 horas. Esse é o padrão de locação das unidades habitacionais, mas não significa que cada hóspede ficará exatamente 24 horas contadas desde sua chegada.

Na prática: Os estabelecimentos definem horários padronizados de entrada e saída (por exemplo, check-in às 14h e check-out às 12h), e essa janela operacional constitui a diária. O sistema de horários fixos é reconhecido como necessário para viabilizar a gestão de limpeza e ocupação.

Tempo para limpeza: limite de 3 horas

Um dos pontos centrais da portaria é que o tempo para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional não pode exceder 3 horas entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo. Atenção: Esse tempo já deve estar incluído no preço da diária – não pode ser cobrado à parte. Se seu hotel trabalha com intervalo maior entre check-out e check-in (por exemplo, saída às 11h e entrada às 16h, totalizando 5 horas), precisará ajustar os horários ou justificar operacionalmente, considerando que o limite regulamentar é de 3 horas.

Obrigação de informar horários e procedimentos:

A portaria estabelece o dever de informação prévia ao hóspede sobre:

Horários de check-in e check-out Tempo estimado para limpeza da unidade Frequência e horários dos serviços de arrumação durante a estada

Critérios para troca de roupa de cama e toalhas Condições e valores para early check-in ou late check-out

Importante: Essa obrigação se estende também aos intermediários (sites de reserva, OTAs, agências). Se seu estabelecimento trabalha com plataformas como Booking, expedia ou similares, é fundamental garantir que essas informações estejam visíveis nos anúncios. Como cumprir: Inclua essas informações em seu site, e-mails de confirmação de reserva, check-in online e em comunicação visível na recepção. A transparência é requisito legal, não cortesia.

Early check-in e late check-out: o que pode cobrar A portaria permite a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída tardia, desde que: A prática não prejudique o cumprimento das normas de limpeza e higiene As condições (valores, horários, disponibilidade) sejam comunicadas previamente ao hóspede Flexibilidade regulamentada: Você pode definir sua política comercial (cobrar 50% da diária, valor fixo, cortesia sob consulta etc.), mas precisa deixar isso claro desde o momento da reserva. Cobranças surpresa na hora do check-out podem gerar reclamações e autuações. Serviços durante a hospedagem: o que é obrigatório

Durante a estada, o estabelecimento deve oferecer: Higienização completa da unidade habitacional Troca de roupa de cama Troca de toalhas Frequência: Deve ser compatível com a natureza do estabelecimento (hotéis podem ter arrumação diária, pousadas podem adotar outros critérios), mas a periodicidade precisa ser informada previamente.

Dispensa pelo hóspede: O hóspede pode recusar os serviços de arrumação (por privacidade, sustentabilidade ou outros motivos), mas essa dispensa deve ser expressa. Se isso ocorrer, o hotel deve garantir que a situação não comprometa as condições sanitárias das áreas comuns ou de outros hóspedes.

Atenção a tendências ESG: Muitos hóspedes optam por reduzir troca diária de toalhas por questões ambientais. A portaria permite isso, mas recomenda-se documentar a opção do hóspede e manter protocolos de higiene. Fiscalização e sanções

A fiscalização será exercida pelo Ministério do Turismo e seus delegados, conforme a Lei 11.771/2008. Estabelecimentos que descumprirem a portaria estão sujeitos a autuações, multas e outras sanções administrativas. Áreas de risco: Falta de informação clara sobre horários Tempo de limpeza superior a 3 horas sem justificativa Cobranças não comunicadas previamente Ausência de serviços de arrumação conforme informado Checklist de adequação para seu estabelecimento:

Até dezembro de 2025, seu meio de hospedagem deve:

Revisar horários de check-in e check-out – Certificar-se de que o intervalo para limpeza não excede 3 horas

Atualizar site e materiais de comunicação – Incluir horários, tempo de limpeza e políticas de early check-in/late check-out

Revisar contratos com OTAs – Garantir que plataformas exibem as informações corretas sobre seus horários e políticas

Padronizar comunicação na recepção – Treinar equipe para informar corretamente sobre horários e serviços durante check-in

Documentar políticas de arrumação – Definir frequência de limpeza, troca de roupas de cama/toalhas e comunicar aos hóspedes

Criar protocolo para dispensa de serviços – Estabelecer procedimento quando hóspede recusar arrumação diária

Revisar precificação – Se cobra por early check-in ou late check-out, garantir que valores e condições estão publicados

Atualizar política de cancelamento e reservas – Incluir referências aos horários padrão e condições especiais

Impactos operacionais e oportunidades

Operacionalmente, a portaria pode exigir ajustes em: Gestão de housekeeping (otimizar processos para cumprir prazo de 3 horas) Sistemas de reserva (incluir informações obrigatórias) Treinamento de equipes (orientar sobre novas obrigações de informação) Comunicação com hóspedes (templates de e-mail, FAQ no site) Comercialmente, a norma oferece oportunidades: Diferenciação competitiva: Estabelecimentos que já praticam transparência podem destacar compliance em marketing Novas receitas: Políticas claras de early check-in/late check-out podem gerar receitas adicionais de forma transparente Redução de conflitos: Informação prévia diminui reclamações e problemas no check-out

Dúvidas frequentes do setor:

A portaria vale para apart-hotéis e flats? Sim, todos os meios de hospedagem comerciais estão abrangidos.

E para aluguel por temporada (tipo Airbnb)? Há debate jurídico, mas operações comerciais recorrentes (mesmo em plataformas digitais) devem seguir as regras.

Posso ter horários diferentes para dias de semana e finais de semana? Sim, desde que informados claramente ao hóspede no momento da reserva.

Se meu hotel tem check-out às 11h e check-in às 15h (4 horas), estou irregular? A portaria estabelece que o tempo para limpeza não pode exceder 3 horas. Você precisará ajustar os horários ou justificar operacionalmente esse intervalo.

Preciso alterar contratos já firmados? Contratos vigentes devem ser respeitados, mas novas reservas após dezembro de 2025 devem seguir a portaria. Recomenda-se revisar termos contratuais para adequação.

Recomendações finais

A Portaria 28/2025 não traz mudanças radicais, mas formaliza práticas que já deveriam ser padrão de mercado: transparência, informação e respeito ao consumidor. Estabelecimentos que já operam com clareza terão pouca dificuldade de adaptação. O principal risco está na falta de comunicação adequada. Hotéis que não informam corretamente seus horários e políticas, ou que fazem cobranças não anunciadas, ficam vulneráveis a reclamações e fiscalização.

A oportunidade está em transformar compliance em vantagem competitiva: hóspedes valorizam transparência, e o mercado tende a premiar estabelecimentos que comunicam claramente suas políticas. Prazo: dezembro de 2025. Use os próximos meses para adequar processos, treinar equipes e atualizar comunicações. A fiscalização virá, e o setor precisa estar preparado. Fonte: Portaria MTUR nº 28, de 16 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 17/09/2025.

Ricardo Rielo Assessor Jurídico da FBHA OAB/RJ 108.

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