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Nova vigência do Registrador Eletrônico de Ponto

Nova vigência do Registrador Eletrônico de Ponto

O Ministério do Trabalho e Em­prego, através da Portaria nº 373/2011, prorrogou novamente o prazo para as empresas se adequarem a utilização do Reg­istrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no artigo 31 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009.

O prazo foi prorrogado para 1º de Setembro de 2011.

A maior inovação feita pela Portaria foi a possibilidade das empresas adotarem sistemas alternativos eletrônicos de con­trole da jornada de trabalho, mediante autorização em Con­venção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Mesmo com essa nova prer­rogativa, o sistema alternativo eletrônico adotado pela empre­sa não deve admitir nenhuma restrição à marcação do ponto; marcação automática de ponto; exigência de autorização prévia para marcação de jornada ex­traordinária ou qualquer alter­ação ou eliminação dos dados registrados pelos empregados, pois, tais mudanças afrontar­iam diretamente a finalidade adotada na medida.

Com relação a fiscalização, a nova Portaria mantém a obriga­ção da empresa em dispor do registro eletrônico disponível no local de trabalho, permitin­do a identificação da empresa e dos empregados, bem como, possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo em­pregado.

Até a data de início da vigência prorrogada para 1º de Setem­bro de 2011, a empresa não está obrigada a utilização do Registro Eletrônico de Ponto, impressão do comprovante do trabalhador e emissão da rela­ção instantânea de marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes.

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