O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria nº 373/2011, prorrogou novamente o prazo para as empresas se adequarem a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no artigo 31 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009.
O prazo foi prorrogado para 1º de Setembro de 2011.
A maior inovação feita pela Portaria foi a possibilidade das empresas adotarem sistemas alternativos eletrônicos de controle da jornada de trabalho, mediante autorização em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Mesmo com essa nova prerrogativa, o sistema alternativo eletrônico adotado pela empresa não deve admitir nenhuma restrição à marcação do ponto; marcação automática de ponto; exigência de autorização prévia para marcação de jornada extraordinária ou qualquer alteração ou eliminação dos dados registrados pelos empregados, pois, tais mudanças afrontariam diretamente a finalidade adotada na medida.
Com relação a fiscalização, a nova Portaria mantém a obrigação da empresa em dispor do registro eletrônico disponível no local de trabalho, permitindo a identificação da empresa e dos empregados, bem como, possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Até a data de início da vigência prorrogada para 1º de Setembro de 2011, a empresa não está obrigada a utilização do Registro Eletrônico de Ponto, impressão do comprovante do trabalhador e emissão da relação instantânea de marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes.