O governo constituirá um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar estudos para revisão e aperfeiçoamento do chamado Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
De acordo com a portaria, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Ainda segundo a portaria, os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir restrições à marcação, nem marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
O ministro afirmou na ocasião que 95% das empresas têm ponto manual ou mecãnico. Essas não precisam fazer alterações. As outras 5% que já têm ponto eletrônico é que precisam se adequar. O ministro estima que sejam cerca de 350 mil empresas.
A portaria 1.510 foi publicada em 2009 e o sistema estava previsto para ser instalado nas empresas em 26 de agosto de 2010, mas acabou sendo adiado para 1º março deste ano após estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho mostrar que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação. Assim, esta é a segunda vez que a implantação do sistema é adiada. Com o adiamento, as empresas terão mais prazo para a compra dos equipamentos.
Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras. Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, elas criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.
A fiscalização começa a valer a partir da obrigatoriedade da instalação, mas multas só serão aplicadas de 30 a 90 dias depois para que as empresas tenham tempo para se adequar ao novo sistema. “As empresas têm quatro meses de prazo. Depois da primeira visita da fiscalização, tem a segunda e a partir da terceira visita é que começa a ação repressiva”, disse Lupi, na Fiesp, no dia 18.
Fonte: G1 – São Paulo