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Orientações do Jurídico da FBHA sobre o ECAD

Orientações do Jurídico da FBHA sobre o ECAD

A cobrança do ECAD continua impactando o setor de hospedagem no Brasil, ainda mais em tempos de pandemia do novo coronavírus. O advogado da Federação Brasileira de Meios de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Ricardo Rhielo, respondeu a uma consulta do Sindhotéis sobre o tema.

Para quem já conseguiu uma boa negociação, meio caminho andado. Mas para quem por ventura não conseguirem ainda, seguem alguns conselhos:

* A exclusão dos quartos de hotéis expirou em 01/05, com a perda da vigência da Medida Provisória (MP) 907.

* Esperamos que a exclusão seja rediscutida e aprovada novamente, na oportunidade da análise da MP 948 pelo Congresso Nacional.

* Lembramos que qualquer pagamento ao ECAD em relação a quartos de hotéis deve tomar por base a ocupação real, através de declaração assinada pelo contabilista e protocolada no ECAD.

* Hotéis fechados não devem pagar nada, pois não houve execução de música. O fato gerador é a execução ou potencial execução de música. Sem hóspede, não há uma coisa, nem outra.

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