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Por que registrar uma marca?

Por que registrar uma marca?

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Renan Breda

renan-bredaMarca é um sinal visual que identifica produtos e serviços, assim ela fica inconfundível com outras e se torna exclusiva. A única garantia de que uma marca seja distinta e não possa ser igualada ou assemelhada a outras é o seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (RJ) – e é regido pela Lei da Propriedade Industrial (LPI) nº 9.279 de 14 de maio de 1996. As marcas podem ser de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação. Elas podem ser solicitadas apenas como nome (nominativa), de forma figurativa (imagem, desenho) ou mista (logomarca + nome).

A grande preocupação do titular de uma marca, seja pessoa física ou jurídica, é a exclusividade do seu nome no seu ramo de atividade em todo o território nacional. Acima descrevemos como isso pode tornar-se viável. Além dessa questão, a concorrência desleal vem tirando o sono de muitos empresários, em especial daqueles que não registraram sua marca! Ela pode manifestar-se de várias formas: induzir o consumidor ao erro quanto ao produto ou serviço de origem, causar confusão, descrédito dos concorrentes (alegações falsas, propaganda enganosa sobre os serviços e produtos da concorrência), divulgação de informação sigilosa, parasitismo (tirar vantagem indevida das realizações de terceiros) e, por fim, a publicidade comparativa. Esses tópicos de concorrência desleal (art. 195 da LPI) serão melhor abordados em uma outra publicação específica do tema.

Alguns dos benefícios de registrar uma marca:

1) Combate à pirataria: o direito de impedir terceiros quanto ao uso desau­torizado de sua marca, ou de signos semelhantes, com a possibilidade de obter reparação judicial por eventuais prejuízos causados ao seu titular.

2) Segurança nos negócios e retorno do investimento: a certeza de que a marca escolhida pelo empresário não viola direito alheio. Isso evita que a em­presa tenha de interromper o uso da marca, após ter investido consideravel­mente nela, bem como fique à mercê do pagamento de indenizações por uso indevido de marca de terceiros.

3) Fonte de receita: a marca pode ser licenciada a outras pessoas físicas e jurídicas e, em contrapartida, seu titu­lar recebe royalties pela utilização. O signo pode fazer parte ainda de um projeto de franquias, gerando novas receitas ao seu proprietário.

Foz do Iguaçu tem vivido um tempo áureo em solicitações de registro de marca. A conscientização do empre­sário em proteger sua identidade em­presarial veio por meio de históricos recentes de empresas que perderam seu nome, sua marca.

São inegáveis os benefícios do uso da marca como estratégia de diferencia­ção e competitividade. No Brasil, só quem registra a marca pode ser con­siderado seu proprietário.

Por tais razões, o registro de marca deve ser visto como prioridade na agenda do empreendedor que almeja estabelecer relações comerciais seguras e duradou­ras no desenvolvimento de sua atividade.

Por isso, acredite, valorize e proteja na sua marca! Comece pelo registro.

Renan Breda, administrador, empresário e consultor em Propriedade Intelectual para o SEBRAE.

Diretiva Marcas
(45) 3523-7979

*Publicado originalmente na Revista 100 Fronteiras, edição 118 (julho 2015).

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