Home »

Projeto define como atividade rural os serviços de turismo e hotelaria da agricultura familiar

Projeto define como atividade rural os serviços de turismo e hotelaria da agricultura familiar

O Projeto de Lei 1761/23 define como atividade rural para fins de cobrança do Imposto de Renda (IR) o serviço de hotelaria e turismo explorado em regime de economia familiar no meio rural. O texto altera a Lei 8.023/90, que regulamenta a cobrança de IR na atividade rural.

“O objetivo é estimular a economia das regiões rurais, além de retirar da informalidade as famílias que já exercem as atividades de hotelaria e turismo nessas regiões”, diz o autor do projeto, deputado Marco Brasil (PP-PR).

Atualmente, a legislação considera atividades rurais para fins de cobrança do IR a agricultura; a pecuária; a extração e a exploração vegetal e animal; a exploração da apicultura (abelhas), avicultura, cunicultura (coelho), suinocultura, sericicultura (bicho-da-seda), piscicultura (peixes) e outras culturas animais; e a transformação de produtos decorrentes da atividade feita pelo próprio agricultor ou criador.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

 

 

Facebook
Twitter

ASSOCIADOS

Conheça as vantagens

ATRAÇÕES TURÍSTICAS

Carrossel de imagens

ENVIE SEU CURRÍCULO

ASSOCIADOS

Conheça as vantagens

ATRAÇÕES TURÍSTICAS

Carrossel de imagens

ENVIE SEU CURRÍCULO

Nota de Pesar

O Sindhotéis e o Instituto de Hotelaria, Gastronomia e Turismo de Foz do Iguaçu, com profundo pesar, lamentam e se solidarizam com familiares, amigos e

LEIA MAIS