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Regulamentação da exposição dos cigarros nos pontos de venda

Regulamentação da exposição dos cigarros nos pontos de venda

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação – FBHA, entidade que representa os interesses de cerca de um milhão e duzentas mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares em todo o país, vem esclarecer as medidas que têm sido tomadas para contestar as recentes ações da Vigilância Sanitária do Distrito Federal, no que concerne à fiscalização dos pontos de venda de cigarros.

No mês de agosto de 2012, ocorreram notificações por parte dos fiscais da ANVISA-DF, que estavam exigindo dos pontos de venda de cigarros do Distrito Federal a retirada imediata dos painéis e outras comunicações (propagandas) dos produtos fumígeros. A alegação, segundo o órgão, é de que a propaganda estaria proibida pelo artigo 3º da Lei 9.294/96, alterado pela Lei 12.546/11, aprovada em dezembro de 2011, e que esta última não dependeria de regulamentação do Governo Federal para ser aplicada.

Ocorre que não foi essa a informação que recebemos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Em maio de 2012, a FBHA enviou ofício à ANVISA, solicitando participar da elaboração da regulamentação em questão. A resposta da ANVISA, expedida em 26 de julho, foi de que as discussões sobre a regulamentação da lei estavam sendo conduzidas pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. Essa foi a mesma resposta dada pela Casa Civil, em ofício encaminhado para a FBHA.

O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, declarou na imprensa que seu Ministério está conduzindo a elaboração do Decreto que irá regulamentar o artigo 3º da lei em questão, para que possa ser aplicada e fiscalizada pelas autoridades sanitárias. Ademais, entendemos que a regulamentação deverá definir, entre outros aspectos, as especificações da advertência sanitária, além prever um prazo para que os expositores de produtos possam se adaptar.

Desta forma, entendemos que as atividades realizadas pela ANVISA/DF, ou por qualquer outro órgão de vigilância sanitária, até o presente momento, não têm amparo legal. Por isso, solicitamos aos sindicatos filiados que comuniquem à FBHA sobre eventuais notificações, ações fiscais ou multas a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis em defesa da categoria para reversão do atual quadro de insegurança jurídica.

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