Home »

Regulamentação para registro e funcionamento de hotéis

Regulamentação para registro e funcionamento de hotéis

LEI Nº 2875 DATA: 23 de dezembro de 2003.

INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2838, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA REGISTRO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU”.

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Parágrafo único no artigo 2º da Lei nº 2.838, de 14 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …….

Parágrafo Único – Fica vedada a utilização da denominação “hotel”, ao meio de hospedagem que assim não estiver registrado no Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2003.

Celso Sâmis da Silva
Prefeito Municipal

Facebook
Twitter

ASSOCIADOS

Conheça as vantagens

NOSSOS CLIENTES

Carrossel de clientes

ENVIE SEU CURRÍCULO

ASSOCIADOS

Conheça as vantagens

NOSSOS CLIENTES

Carrossel de clientes

ENVIE SEU CURRÍCULO

Villa Paiol Restaurante

Villa Paiol Restaurante – O sabor da fazenda no coração de Foz do Iguaçu! O Villa Paiol Restaurante traz para a cidade uma experiência gastronômica

LEIA MAIS

Marco dos Sabores Restaurante

Marco dos Sabores Restaurante Buffet livre De segunda a sábado, das 11h às 14h30. Delivery: (45) 99108-9460 Endereço: Avenida General Meire, 2533 – Parque Ouro

LEIA MAIS