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Retorno da gratuidade de bagagem na aviação é erro e retrocesso, alerta ABEAR

Retorno da gratuidade de bagagem na aviação é erro e retrocesso, alerta ABEAR

O Senado Federal aprovou ontem (17), em sessão plenária, duas Medidas Provisórias (MPs) que envolvem a operação e o ambiente de negócios da aviação comercial: a MP 1.089/21, mais conhecida como a MP do Voo Simples, e a MP 1.094/21, sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o leasing de aeronaves.

A MP 1.089 vai retornar à Câmara para análise de texto e a MP 1.094 ainda deve ser sancionada pela Presidência da República.

“As duas MPs são positivas para a aviação brasileira, mas o retorno da franquia obrigatória de despacho de bagagem é um erro, um retrocesso que desalinha o país das melhores práticas internacionais para reduzir custos e, juntamente com a liberação ao capital estrangeiro, estimular a competitividade. Vale lembrar que não existe bagagem gratuita, pois todos os passageiros vão ter de pagar essa conta. Era assim que funcionava anteriormente: o custo do despacho de bagagem era diluído em todos os bilhetes”, afirma o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Eduardo Sanovicz.

Sanovicz enfatiza que as empresas aéreas estão lidando todos os dias com a alta do preço do querosene de aviação (QAV), pressionada pelo aumento da cotação do barril de petróleo, por causa da guerra na Ucrânia. Além disso, também é preocupante a alta do dólar em relação ao real, pois 50% dos custos do setor são dolarizados.

Segundo o presidente da ABEAR, a volta da franquia obrigatória do despacho de bagagem também deverá afastar o interesse das empresas aéreas low cost (de baixo custo) de operar no país. Logo após a implementação da cobrança pela franquia de despacho de bagagens, em 2017, ao menos oito empresas estrangeiras, sendo sete low cost, demonstraram interesse e começaram a operar no país. Em 2020, porém, a pandemia do novo coronavírus interrompeu esse movimento.

O mesmo se deu com preços de bilhetes. A expectativa do setor em 2017 era manter a queda no valor das tarifas que se verificava desde 2003, mas a alta do câmbio (60%) e do querosene (209%) de 2017 até os dias atuais inverteu este movimento.

A MP 1.089 teve como relator o senador Carlos Viana (PL/MG) e abrange medidas que desburocratizam e simplificam o ambiente de negócios, como a interpretação de normas tributárias e aduaneiras e a inclusão de penalidades para o passageiro indisciplinado.

A MP 1.094/21, por sua vez, retoma a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves até 2023, estabelecendo o escalonamento da alíquota a partir de 2024.  O relator foi o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

(Por Murilo Basseto / Imagem: Victor Freitas, via Pexels / Informações da ABEAR)

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