O presidente do Sindhotéis, Neuso Rafagnin, solicitou veto ao Projeto de Lei nº 109/2019, que altera o artigo 6 da Lei Municipal 2.838, de novembro de 2013. Em ofício protocolado no gabinete do prefeito de Foz, Chico Brasileiro, a entidade destaca que ambas as matérias são “extremamente nocivas aos investimentos empresariais em equipamentos de hospedagem em nosso município”.
Vale lembrar que a lei original, lá de 2013, criou a obrigatoriedade de haver um bacharel em Turismo ou Hotelaria no quadro societário (no contrato social, portanto) ou de se manter como contratado na diretoria ou gerência administrativa um profissional com uma daquelas formações. Agora, conforme a proposta em andamento, pode-se tornar obrigatória também a contratação de um profissional de administração.
Segundo Rafagnin, tanto a versão original quanto a proposta de renovação da lei são um “grande absurdo e uma ingerência do poder público no quadro societário das empresas de hotelaria ou até mesmo no processo de gestão das mesmas, constituindo-se numa invasão sem fundamento em assuntos que não devam ser matérias de leis e ou decretos, uma vez que a composição societária de um empreendimento ou a sua gestão administrativa é de exclusiva responsabilidade dos investidores”.
Foto: Kiko Seirich/ACIFI

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