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Sindicato a todo o vapor!

Sindicato a todo o vapor!

Depois de um breve recesso na virada do ano, a diretoria e os funcionários da entidade –a Paola, a Luci, o Diogo e a Célia— estão a todo vapor para retomar os projetos em andamento e para organizar as novas idéias para este ano.

Planejamento 2010
A Luci Roberto, por exemplo, está recolhendo opiniões para identificar as principais necessidades dos associados para este ano. Propostas de temas cursos, seminários e palestras são bem-vindas. Mande a sua sugestão para sindhoteisfoz@sindhoteisfoz.com.br

O que é Contribuição Federativa?
Vale lembrar que em todo começo de ano tem a contribuição federativa, prevista na Constituição Federal e cujo recolhimento será feito no dia 20 de janeiro. Ela é obrigatória para toda a categoria – e não apenas para os filiados ao sindicato. O montante recolhido custeia o Sistema Confederativo da representação sindical, composto de sindicatos, federações e confederações.

E a Contribuição Sindical Urbana?
Em janeiro também teremos a Contribuição Sindical Urbana, prevista na Consolidação das Leis de Trabalho e que vence no próximo dia 31. De natureza compulsória, é devida por todos os integrantes de uma categoria econômica ou profissional, independente de filiação. Ela é regulamentada através do artigo 580 da CLT, que estabelece os critérios para seu recolhimento.

Importante para a classe
O recolhimento da contribuição sindical é fundamental para as entidades sindicais, na defesa dos interesses do segmento, objetivando fortalecer e contribuir para o desenvolvimento do setor. E ainda: toda a vez que uma entidade sindical patronal obtém conquistas para o setor empresarial, as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas a um grupo: por força de lei, elas são estendidas a todos que fazem parte da mesma classe econômica, indistintamente.

Recolhimento garante ações
Sem o recolhimento da Contribuição Sindical as entidades sindicais patronais ficam impossibilitadas de desenvolver ações. Por isto, o empregador deve uma vez por ano, efetuar este pagamento. Reafirme o seu compromisso com a entidade representativa de sua categoria econômica, pagando a Contribuição Sindical até 31 de janeiro.

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SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES
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