A questão da cobrança de impostos sobre a tradicional gorjeta oferecida aos garçons dos estabelecimentos de alimentação e turismo foi retirada da pauta de discussões e voltou para análise da Comissão de Justiça e Cidadania do Senado, após forte mobilização da assessoria parlamentar da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Federação Brasileira de Hospedagem a Alimentação (FBHA).
De acordo com Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, o assunto precisa de mais debates e, é exatamente, o que tem feito a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação que, em conjunto com outras entidades representativas dos setores impactados, tem se reunido regularmente com o senador Lindbergh Farias para discutir e alinhavar uma proposta alternativa para a questão, que atenda aos interesses do setor. “A complementação na aposentadoria a partir dessa gratificação e a aplicação de desonerações tributárias são os pontos principais”, segundo o senador. Para o parlamentar, essas são medidas que vão assegurar a renda dos garçons junto com a desoneração do PIS e Cofins sobre a gorjeta, que representa grande parte da renda da categoria.
Segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2010, aprovado, em 13 de maio, pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) pode ser considerada como gorjeta tanto a quantia dada espontaneamente pelo cliente, como as taxas de serviço cobradas pelas empresas. A proposta estabelece ainda que o empresário tem o direito de reter, no máximo 20%, do valor recolhido, que passa a ser obrigatória a anotação na carteira de trabalho, além da incorporação de uma média das gorjetas ao salário, após um ano, se a contribuição não for mais cobrada.
Esse projeto tramitou em regime de urgência e ficou, durante algumas semanas, na pauta do Plenário do Senado Federal. Entretanto, por força de acordo fechado entre a FBHA e outras entidades do setor, o Senador Lindbergh Farias (na época relator do PLC) e os sindicatos laborais, a efetiva apreciação estava sobrestada, aguardando posicionamento do Governo Federal sobre algumas questões que compensariam os ônus decorrentes dessa regulamentação, tais como a desoneração da folha de pagamento da alimentação fora do lar para 2%.
As reuniões do trade, laboral e patronal, vinham ocorrendo, desde então, de forma a tentar minimizar os impactos sociais e econômicos, seja para os empresários e ou para os trabalhadores, no sentido de regulamentar a taxa de serviço de 10%. Enquanto isso, a CNC, junto à FBHA, atuou fortemente para que o projeto fosse retirado de pauta para exame preliminar da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o que ocorreu no último dia 8 de agosto.
Diante do novo fato, o setor voltou a se reunir, em conjunto com a entidade representativa laboral, a Contratuh, e encaminhou um texto único ao gabinete do Senador Lindbergh para que fosse apreciado por ele, que avaliará as possibilidades, dado o entendimento ocorrido entre setores patronal e laboral. Em resumo, o texto que será trabalhado na MP 615 prevê que as gorjetas ou taxas de serviços definidas não integrarão o preço de venda do produto ou do serviço comercializado, não havendo incidência tributária, beneficiando todo o segmento empresarial. Outro ponto importante é a obrigatoriedade de declaração diária do empregado, por escrito, via Convenção Coletiva, de qualquer recebimento de importância paga direta e espontaneamente pelo cliente, sem o conhecimento da empresa.
“Caso não haja declaração do empregado em relação aos valores recebidos, consideram-se quitados os respectivos reflexos trabalhistas e previdenciários. Outro avanço é a constituição da Comissão de Acompanhamento da regularidade da cobrança e distribuição das gorjetas ou taxa de serviço, por entidade sindical laboral e patronal, nos termos das normas coletivas”, finalizou Alexandre Sampaio.
(FBHA)