Deliberação Normativa n.º 376/97, de 14 de Maio de 1997
Considerando o convênio firmado com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) esclarece que a simbologia “estrela” (ex.: hotel 5 estrelas) é de uso exclusivo do Instituto, ou seja, é indisponível a utilização por qualquer entidade pública ou privada para classificação de meios de hospedagem.
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