Um dos primeiros esclarecimentos da advogada Emanuelle Adaltina Gonçalves Casaril diz respeito ao FGTS. Os trabalhadores em geral poderão ir à Justiça para recuperar perdas de até 88,3% no FGTS. As chances de vitória são grandes.
SAIBA MAIS: Sindhotéis oferece nova consultoria jurídica gratuita
Isso porque a Taxa Referencial, que é a taxa aplicada sobre o fundo de garantia, começou ser reduzida paulatinamente até estacionar no zero em setembro de 2013, deixando de refletir taxas de inflação do mercado financeiro. Por conseguinte, o FGTS também deixou de remunerar corretamente os depósitos vinculados a cada trabalhador.
As ações visam o recálculo retroativo da Taxa Referencial (TR), com pedido de liminar antecipada, para repor uma perda considerada até 88,3% na correção do FGTS desde 1999. Os trabalhadores interessados na interposição podem procurar o Sindhotéis. Vale ressaltar que a ação não terá nenhum tipo de gasto inicial.