O SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE FOZ DO IGUAÇU, legalmente reconhecido pelo Ministério de Estado do Trabalho, processo n.º MTb. – 303.518/75 de 1975, registrado no livro 74 folhas 40, com CNPJ nº 76.296.193/0001-31, tem abrangência intermunicipal.
O Sindhotéis integra o Sistema Confederativo de Representação Sindical do Comércio (SICOMÉRCIO), a que se refere o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, tendo como entidade sindical de segundo grau a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação.
O sindicato é integrante de grau superior a Confederação Nacional do Comércio (CNC) nos termos da Resolução CR/Nº 01, de 23 de novembro de 1990, expedida pelo Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC).
O que é e para que serve um sindicato?
As entidades sindicais têm como função primordial a regulação das relações trabalhistas entre empregadores e empregados. Qualquer empresa ou empregado deve, por força de lei, ser representado pelo sindicato da sua categoria econômica ou profissional.
O art. 8º da Constituição Federal confere aos Sindicatos o direito-dever de representação de categoria econômica ou profissional.
O mesmo artigo determina que a associação ao sindicato representativo da categoria respectiva é livre, cabendo a empresa ou trabalhador a opção de independente da condição de ser integrante da categoria, associar-se ou não ao mesmo.
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