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FBHA obtém revogação de Nota Técnica que sugeria isenção da contribuição sindical para as empresas do Simples

FBHA obtém revogação de Nota Técnica que sugeria isenção da contribuição sindical para as empresas do Simples

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Secretaria de Relações do Trabalho publicou revogação da Nota Técnica no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro

Clique aqui para baixar Nota Técnica/SRT/No. 115/2017

 

Clique aqui para baixar Despacho Diário Oficial da União

 

A articulação do presidente da Federação brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, junto ao secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, levou à revogação de uma Nota Técnica que, publicada em 2008, estabelecia que as empresas optantes do Simples não precisariam pagar a contribuição sindical. A revogação foi publicada na Seção 1, p. 80, do Diário Oficial da União em 16 de fevereiro.

Sampaio, que é diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), conseguiu sensibilizar o titular da Secretaria de Relações do Trabalho para uma questão importante e que gerava dúvidas entre empresas e contadores. De acordo com a Constituição Federal (§ 6º, do artigo 150), qualquer isenção da Contribuição Sindical Patronal somente seria possível mediante a edição de lei específica nesse sentido. E, além disso, a legislação vigente (Lei Complementar 127/07) revogou em seu artigo 3º a única hipótese de isenção de contribuição sindical patronal para o Simples Nacional, que havia sido concedida na Lei Complementar 123/2006. Ou seja, todas as empresas inscritas no Simples Nacional, a despeito da Nota Técnica de 2008, continuaram obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também já se posicionou sobre o assunto. Em 2013, a Suprema Corte nacional foi chamada a decidir por duas vezes (Reclamações Constitucionais 10.866/MG 11.541/RJ) e, em ambas, ficou estabelecido que a cobrança judicial e extrajudicial da Contribuição Sindical Patronal das microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional é lícita.

Parecer da FBHA orienta sobre a obrigatoriedade do pagamento

Para orientar as micro e pequenas empresas do setor de hospedagem e alimentação, a gerência jurídica da FBHA elaborou um parecer técnico  no qual explica por que o pagamento da contribuição sindical é obrigatório para todas as empresas em funcionamento no Brasil. O documento está pautado em três pontos-base: o fato de a contribuição sindical ser um tributo vinculado, com previsão legal na CLT e no Código Tributário Nacional; o comando da Constituição Federal que condiciona a isenção do pagamento à edição de lei específica; e a revogação da única norma que isentava as empresas inscritas no Simples Nacional.

O documento foi distribuído aos sindicatos filiados à entidade e replicado a contadores e empresas (hotéis, pousadas, bares, restaurantes, etc) de todo o País, com o objetivo de fazer com que estes estabelecimentos fiquem em dia com suas obrigações fiscais.

“As micro e pequenas empresas são as que mais precisam e as que mais se beneficiam do trabalho realizado pela estrutura sindical patronal, tanto no que diz respeito aos convênios e serviços que disponibilizamos, via sindicatos, que oferecem condições facilitadas principalmente para os pequenos negócios, quanto no que tange à defesa de interesse, ou seja, ao monitoramento de projetos de lei nocivos ao funcionamento das empresas ou ao sugerimento de melhorias em leis já existentes. E a contribuição sindical é importantíssima para que este trabalho continue, pois é a taxa que sela o compromisso entre as empresas do setor de turismo e as suas entidades de representação, ou seja, sindicatos, federação e confederação”, avalia Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

Contribuição Sindical: extensão de prazo dá nova chance de pagamento às empresas

As empresas de hospedagem e alimentação que ainda não realizaram o pagamento da Contribuição Sindical podem efetuá-lo até o dia 28 de fevereiro: a FBHA decidiu estender o prazo para o pagamento sem a cobrança de juros ou multas.

Mais que um tributo, a contribuição sindical patronal é um investimento para tornar o ambiente cada vez mais forte, justo e mais favorável ao empreendedorismo no Brasil.

Como retorno, as empresas têm seus interesses defendidos em âmbitos municipal, estadual e federal, seja por meio de ações judiciais ou iniciativas junto a parlamentares contra leis que possam prejudicar o andamento dos negócios, seja pela oferta de produtos e serviços para melhorar a gestão dos negócios.

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