A Receita Federal resolveu adiar, mais uma vez, o prazo de implantação do eSocial — projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. A medida atende ao pedido das empresas que tinham dificuldade em se adaptar às normas.
De acordo com o novo cronograma, as empresas tributadas pelo lucro real devem iniciar a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015.
De acordo com a própria Receita, “a equipe de gestão do eSocial, composta pelos representantes da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, Conselho Curador do FGTS e Receita Federal, recebeu os pleitos de prorrogação de cronograma estimado de início de obrigatoriedade do eSocial para permitir uma melhor adaptação das empresas de porte grande, médio e pequeno e avaliou que é possível alterar o período inicial sem prejudicar as diversas integrações do sistema, como guias de recolhimento, substituição das obrigações atuais, unificação dos procedimentos”.
“A Receita não considera a mudança no prazo um adiamento, mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes”, explica a Receita.
Sendo ou não um adiamento, o fato de dar mais prazo às empresas é uma decisão acertada do Fisco, avalia Eduardo Maximo Patricio, do GMP Advogados. Ele explica que o eSocial é um programa que traz uma série de obrigações que as empresas têm que cumprir e isso demanda investimentos em sistemas e no treinamento de funcionários.
Para o especialista, no caso das empresas de maior porte, o impacto da medida não é tão expressivo, já que elas possuem vários departamentos e estão mais preparadas para atender às novas determinações. Entretanto, Patricio aponta que essa não é a realidade das pequenas empresas. “Esse grupo de firmas representa a grande força empresarial brasileira e são as principais afetadas, já que não tem departamentos tão estruturados”, conclui.
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2014