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Lei Geral Estadual beneficia pequenos negócios no PR

Lei Geral Estadual beneficia pequenos negócios no PR

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Governador sancionou legislação que dá tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais

lei-geralUma boa notícia para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais do Paraná. O governador Beto Richa sancionou nesta semana a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Estadual. As microempresas e empresas de pequeno porte terão, a partir de agora, tratamento diferenciado no Paraná.

A legislação, que precisa ser regulamentada, contém uma série de benefícios que incentivam o empreendedorismo, a inovação, a formalização, o acesso a compras públicas e a adoção de procedimentos simplificados para a abertura de pequenos negócios em todo o Estado.

O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/PR, João Paulo Koslovski, acredita que a legislação dará dinamismo ao empreendedorismo e às micro e pequenas empresas paranaenses. “Os pequenos negócios necessitam de um ambiente favorável para o desenvolvimento.”

Koslovski diz que as micro e pequenas empresas precisam ser valorizadas, porque são a força dos municípios, estados e País. Os pequenos negócios representam 99% das empresas estabelecidas. E respondem por 60% em média dos empregos com carteira assinada.

O presidente do Conselho Deliberativo, que também comanda a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), destaca o trabalho e articulação do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, instituído oficialmente pela nova lei para coordenar políticas de desenvolvimento, elaborar estudos para a promoção e acompanhamento das micro e pequenas empresas.

“O Fórum Permanente, formado pelo próprio governo e instituições privadas representativas, teve um papel fundamental na aprovação da Lei Geral Estadual pela Assembleia Legislativa e na transformação do projeto em lei”, reforça Koslovski que, em agosto deste ano, defendeu, na tribuna da Assembleia, a aprovação da proposta, agora lei estadual.

Divisor de águas
O Paraná é o sétimo estado brasileiro a instituir uma Lei Geral Estadual, o primeiro da Região Sul. Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Amapá, Ceará e Distrito Federal já têm legislações estaduais. “A nova legislação vem em bom momento e será um divisor de águas para os empresários de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais.”

A Lei Geral Estadual tem como base os princípios do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em vigor no País desde 2006 e que instituiu menos impostos, menos burocracia, novos mercados, acesso ao crédito, entre outros.

Para Koslovski, a legislação estadual ajudará a diminuir a taxa de mortalidade dos pequenos negócios, hoje estimada em 25% nos dois primeiros anos de vida, considerado o mais crítico nos pequenos negócios. “Há dez anos, a mortalidade era de 50%. Conseguimos, num trabalho conjunto entre a Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Assuntos do Mercosul, Secretaria de Estado da Fazenda e Sebrae/PR, aumentar os índices de sobrevivência, mas ainda é possível melhorar mais.”

Setor estratégico
O governador Beto Richa diz que “esta lei é mais um exemplo de que os pequenos empreendedores têm no Governo do Estado uma mão amiga”. “Contribuímos para que novas empresas sejam criadas, para a ampliação daquelas já existentes e que o empreendedor se torne mais competitivo”, afirma o governador. “É um setor importantíssimo para a economia, com forte participação na geração de empregos no Estado”, acrescenta.

O governador enfatizou que a lei é mais uma medida para decretar o Paraná como o melhor estado para a instalação e operação de micro e pequenas empresas, citando pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Sebrae Nacional que aponta o Paraná como o único estado a possuir uma alíquota tributária inferior a do Simples Nacional. A alíquota média nacional é de 5,5 % e no Paraná o recolhimento, em média, é de 4,6 % do faturamento da empresa.

Menos custos
Beto Richa afirma que a nova lei garante às micro e pequenas empresas diversas vantagens, como a isenção de taxas, emolumentos e outros custos cobrados pelos órgãos e entidades administradas pelo Estado – em casos de abertura, inscrição, registro, alvará, licença, alterações cadastrais e baixas. Também fica dispensado o reconhecimento de firma em cartórios quando o pequeno empreendedor abrir, alterar ou fechar algum negócio.

As taxas de emissão de certidão, pela Junta Comercial, também devem ser reduzidas em até 50% para essas empresas. A proposta de redução será analisada pelo conselho administrativo do órgão. “Hoje o grande problema do Brasil é a informalidade, que concorre deslealmente com aqueles empresários que pagam corretamente seus funcionários. Tudo o que o Estado tem feito é no sentido de apoiar a formalização desses empreendimentos”, ressalta o presidente da Junta Comercial, Ardisson Naim Akel.

Compras públicas
O governo também vai favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte nos processos de compras públicas, de modo que elas tenham tratamento diferenciado no contrato de licitações. “Vamos priorizar a escolha de pequenas empresas para dar mais renda a elas”, afirma Beto Richa.

Também será estabelecida política para ampliar a participação dessas empresas no valor global das exportações paranaenses, com a redução de custos, financiamentos e ações para promover a cultura exportadora.

Mais crédito
O Estado criará linhas de crédito especiais para o micro empresário, com taxas de juros baratas e longo tempo de amortização. Órgãos como a Fomento Paraná e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) vão operacionalizar o acesso aos financiamentos.

Outra frente de apoio ao crédito será a criação de um Fundo de Aval para prover recursos financeiros para as operações de financiamento às microempresas e empresas de pequeno porte. O governo enviará mensagem à Assembleia Legislativa criando o fundo, que será fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado. O Estado também criará um fundo de capital de risco para a capitalização dessas empresas.

(CACIOPAR)

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