Restaurantes, bares e lanchonetes devem começar a exibir de forma objetiva nos cardápios os componentes e os preços do couvert. A lei que regulamenta este tipo de serviço foi sancionada pelo governador Beto Richa no último dia 14 e publicada no Diário Oficial na terça-feira (18). A lei entra em vigor 30 dias após a publicação.
O objetivo da lei estadual 17.301/2012 é deixar a decisão de aceitar ou não o couvert somente ao cliente e evitar que ele pague por algo que não foi solicitado. Também fica proibido o fornecimento do serviço sem a solicitação prévia, com exceção de quando o couvert é gratuito.
O projeto foi proposto pelo deputado Bernardo Carli, no ano passado. Como couvert, a lei entende o serviço de fornecimento de aperitivos sólidos e líquidos antes do início das refeições. O não cumprimento da lei vai acarretar em punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
No link abaixo encontra-se a integra da Lei