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Ministério da Saúde regulamenta a Lei Antifumo

Ministério da Saúde regulamenta a Lei Antifumo

ANTI-FUMO

ANTI-FUMO
No Dia Mundial Sem Tabaco, o Ministério da Saúde anuncia a regulamentação da Lei Antifumo por meio de decreto da presidenta da República, Dilma Rousseff, que estabelece ambientes fechados de uso coletivo 100% livres de tabaco. O objetivo é proteger a população do fumo passivo e contribuir para diminuição do tabagismo entre os brasileiros. A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação do decreto no Diário Oficial da União, previsto para próxima segunda-feira, dia 2 de junho.

De acordo com a nova regra, está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados.

A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo. A legislação anterior permitia as propagandas no display.  

“A regulamentação da lei é um grande avanço para o Brasil. É fundamental para que o país possa continuar enfrentando o tabagismo como um grave problema de saúde pública e um desafio para que toda a sociedade possa viver de forma mais saudável. A regulamentação é um compromisso com a saúde do povo brasileiro”, afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

Chioro também relatou que o Brasil, desde a criação do SUS, vem progressivamente avançando na regulamentação do fumo no Brasil. “Estamos desenvolvendo um conjunto de medidas que buscam a diminuição do impacto do tabaco na vida das pessoas com a associação de três medidas. A primeira delas é o aumento do preço a partir a edição de lei em 2011, que já é um consenso internacional, a proibição da propaganda e o impedimento do fumo em locais coletivos fechados”, disse o ministro.

Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.

A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes, em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.

Os fumantes não serão alvo de fiscalização. São os estabelecimentos comerciais os responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco. Eles precisam orientar seus clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro.

Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento pode receber advertência, multa, ser interditado e ter a autorização cancelada para funcionamento, com o alvará de licenciamento suspenso. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração, que pode ser leve, grave ou gravíssima, ou de reincidências. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação.

PREVALÊNCIA – No Brasil, o número de fumantes permanece em queda. Segundo o Vigitel 2013 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), o percentual caiu 28% nos últimos oito anos. Em 2006, 15,7% da população adulta que vive nas capitais fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%. O dado é três vezes menor que o índice de 1989, quando a Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição (PNSN), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou 34,8% de fumantes na população. A meta do Ministério da Saúde é chegar a 9% até 2022.

O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério, Jarbas Barbosa, destacou que o grande esforço é impedir a iniciação do cigarro. “Temos na média 11,3% de prevalência de tabagismo, em comparação com outros países temos uma das mais baixas. Por isso, a cada ano começamos com o desafio de manter uma política consistente para que não tenhamos dados que retrocedam. E quando a pessoa para de fumar, o benefício sobre a redução do risco cardiovascular é quase imediato”, afirmou.

O Sistema Único de Saúde oferece tratamento para quem deseja parar de fumar. Atualmente, há 23.387 equipes da família, em 4.375 municípios, preparadas para atender a população. Além do acompanhamento profissional, são oferecidos medicamentos, como adesivos, pastilhas, gomas de mascar e o antidepressivo bupropiona. O Ministério da Saúde destinou R$ 41 milhões para compra desses medicamentos, ofertado no tratamento contra o tabagismo.

Responsável por cerca de 200 mil mortes por ano no Brasil, o tabagismo é reconhecido, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma doença epidêmica. A dependência da nicotina expõe os fumantes continuamente a mais de quatro mil substâncias tóxicas, fator de risco para aproximadamente 50 doenças, principalmente as respiratórias e cardiovasculares, além de vários tipos de câncer.

Os cânceres de pulmão e laringe são os que mais matam e representam 12,3% dos tipos de câncer no Brasil. Em 2012, o país registrou 23.501 óbitos de câncer de pulmão e 4.339 de laringe. Para 2014, estima-se o surgimento de 27,3 mil novos casos de câncer de pulmão e 6.870 de laringe.

Onde não pode fumar (ambientes de uso coletivo):

X Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.

Onde pode fumar:

√ Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol (somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual, em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo.

 

ANTES DA REGULAMENTAÇÃO

DEPOIS DA REGULAMENTAÇÃO

Não havia definição sobre o que poderia ser considerado local coletivo fechado, onde é proibido fumar.

O fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo, mesmo que total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados, por uma parede, divisória, teto, toldo ou telhado.

Permitia áreas para fumantes ou fumódromos em ambientes fechados, públicos ou privados.

O fumo, em qualquer circunstância, está proibido em local coletivo fechado, abolindo áreas para fumantes ou fumódromos.

Não estabelecia condições para comercialização.

Os produtos devem ficar   expostos no interior do estabelecimento comercial e 20% do mostruário visível   ao público devem ser ocupados por mensagens de advertências sobre os males do fumo, a proibição   da venda a menores de 18 anos, e a   tabela de preços.

Eram permitidas propagandas comerciais de produtos fumígenos no display.

Fica proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos em todo o território nacional. Será permitido apenas a exposição dos produtos nos locais de vendas.

Não fazia referência a   situações de exceção com relação a cultos religiosos, locais de venda, em   tratamentos de saúde, produções artísticas e pesquisa.

O fumo em   lugares fechados é permitido em cinco situações, desde que adotadas condições   de isolamento, ventilação e exaustão do ar,   além de medidas de proteção ao trabalhador exposto:

–  Em cultos religiosos caso faça parte do ritual;

–  Em tabacarias sinalizadas;

–  Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra;  

– Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos   fumígenos;

– Instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.

Estabelecia que as embalagens deveriam conter advertências, especificando como local uma das laterais dos maços, carteiras ou pacotes.

As   embalagens devem ter mensagens de advertência em 100% da face posterior das   embalagens e de uma de suas laterais. E a partir de 2016, será incluído texto   de advertência adicional sobre os malefícios do fumo em 30% da parte frontal   das embalagens.

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