REGULAMENTOS DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA
NATAL DAS CATARATAS 2010
A Comissão Organizadora do concurso NATAL DAS CATARATAS, composta por um representante de cada uma das seguintes entidades/órgãos: Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu – ACIFI; Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Foz do Iguaçu e Região – Sindilojas; Instituto de Promoção Turística do Iguaçu – ICVB; Itaipu Binacional; Conselho Municipal de Turismo – Comtur; Fundação Cultural de Foz do Iguaçu; Secretaria Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu; Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares – Sindihotéis Cáritas Diocesana de Foz do Iguaçu; Conselho de Pastores e Ministros Evangélicos de Foz do Iguaçu – Copefi; e Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, em reunião realizada em 20 de agosto de 2010, aprova o regulamento da segunda edição do concurso denominado de NATAL DAS CATARATAS.
OBJETIVO
Artigo 1º – O concurso NATAL DAS CATARATAS tem como objetivos:
- Resgatar o espírito natalino, mantendo o espírito de celebração da vida e reafirmação de valores universais, como fraternidade, justiça e solidariedade;
- Criar um evento grandioso, popular, que seja incorporado ao calendário de eventos da cidade;
- Organizar uma programação atraente, que valorize a identidade e a cultura regional;
- Estimular o envolvimento e a participação da comunidade;
- Impulsionar as vendas do comércio e serviços;
- Aumentar a ocupação hoteleira e o fluxo turístico;
- Promover a imagem do Destino Iguaçu.
PARTICIPANTES
Artigo 2º – Poderão participar do concurso NATAL DAS CATARATAS moradores da cidade de Foz do Iguaçu, empresas, entidades e órgãos públicos localizados no município de Foz do Iguaçu, nas seguintes categorias:
– Residências – compreendendo unidades residenciais unifamiliares localizadas na cidade de Foz do Iguaçu;
– Edifícios residenciais – compreendendo os prédios verticais de uso residencial localizados no perímetro urbano da cidade de Foz do Iguaçu;
– Instituições públicas no âmbito da União, do Estado e do Município, suas autarquias, e unidades administrativas;
– Hotéis & resorts – compreendendo os meios de hospedagem localizados no Município de Foz do iguaçu;
– Ruas – Compreendendo ruas ou avenidas da cidade, cuja decoração compreenda ao menos um lado da rua ou avenida por uma quadra;
– Lojas de rua – compreendendo os estabelecimentos comerciais localizados no município de Foz do Iguaçu;
– Restaurantes, bares e similares – compreendendo os estabelecimentos ligados a gastronomia da cidade de Foz do Iguaçu;
– Agencias bancárias – compreendendo os estabelecimentos bancários e instituições financeiras localizados em Foz do Iguaçu;
– Lojas de shopping – compreendendo os estabelecimentos comerciais localizados no interior de shopping na cidade de Foz do Iguaçu;
– Mercados e supermercados – compreendendo estabelecimentos do gênero instalados na Cidade de Foz do Iguaçu;
– Lojas de revenda de veículos – compreendendo os estabelecimentos que comercializam veículos novos e usados localizados no município de Foz do Iguaçu;
– Estabelecimentos de ensino – compreendendo os estabelecimentos de ensino públicos ou privados e de quaisquer níveis ou grau;
– Igrejas ou templos – compreendendo os estabelecimentos que representam as diversas denominações religiosas.
Parágrafo único – As empresas comerciais que tenham como atividade principal a venda de artigos de decoração, poderão participar, porém não terão direito à premiação estabelecida neste concurso.
INSCRIÇÕES
Artigo 3º – As inscrições dos interessados nas diferentes categorias devem ser efetuadas até o dia 10 de dezembro de 2010.
- Para se cadastrar, o participante do concurso precisa enviar um e-mail para natal@nataldascataratas.com.br e aguardar a confirmação do recebimento do mesmo, ou ir pessoalmente à sede da Secretaria Municipal de Turismo (Praça Getúlio Vargas – Centro), fornecendo os seguintes documentos a serem entregues no ato da inscrição:
- a. Dados do participante ou representante do imóvel
- Nome ou denominação.
- Cópia de Identidade, no caso de pessoa física, ou cópia do CNPJ no caso de pessoa jurídica.
- E-mail ou endereço para correspondência.
- b. No caso de residências:
1. Endereço
2. Bairro
3. Telefone
4. Nº do IPTU
5. Ponto de referência. - c. Fotos da decoração
Os participantes deverão anexar ao e-mail as fotos da decoração natalina (cinco fotos, no mínimo, todas em ângulos diferentes e com excelente resolução) ou em caso de inscrição na sede da Secretaria Municipal de Turismo, as fotos poderão ser entregues em CD ou impressas em papel tamanho 18×24 cm.
Parágrafo Primeiro – No ato da inscrição, os participantes deverão declarar que concordam integralmente com as normas e disposições contidas no presente Regulamento, eximindo a Comissão Organizadora e as entidades que representam de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a terceiros.
Parágrafo Segundo – A inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições.
CONDIÇÕES GERAIS
Artigo 4º – Os trabalhos apresentados em desacordo com o regulamento ou realizados fora do prazo estabelecido serão desclassificados. O tema da decoração deverá ser diretamente ligado ao Natal.
Parágrafo Primeiro – Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo estabelecido, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
Parágrafo Segundo – Não será devido e nem será cobrado qualquer valor para a inscrição.
Parágrafo Terceiro – As decorações terão que demonstrar espírito natalino; beleza e criatividade e os objetos e materiais utilizados na decoração não poderão atrapalhar o livre trânsito nas calçadas ou locais públicos.
Parágrafo Quarto – Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.
Avaliação
Artigo 5º – A avaliação será efetuada por uma Comissão Julgadora, a ser definida pela Comissão Organizadora do NATAL DAS CATARATAS, composta de cinco integrantes, e compreenderá duas fases, a saber:
Parágrafo Primeiro – A primeira fase ocorrerá até o dia 15 de dezembro, e se dará através da análise pelos membros da comissão, das fotos apresentadas na inscrição do concurso.
Nesta primeira fase, serão escolhidas pelos membros da Comissão Julgadora, as fotos das cinco melhores decorações de cada uma das categorias enumeradas no artigo segundo deste regulamento.
As fotos escolhidas e classificadas serão divulgadas no site www.nataldascataratas.com.br, para que a população possa acompanhar e também votar nas suas preferidas.
Parágrafo Segundo – A segunda fase ocorrerá a partir do dia 16 de dezembro com a visita a cada um dos imóveis cujas decorações foram selecionados na primeira fase, quando a Comissão Julgadora avaliará todos os detalhes de acordo com as regras gerais do concurso. Nesta data, também terá início a votação pela Internet.
Parágrafo Terceiro – Para cada item do critério de avaliação (espírito natalino, beleza e criatividade) será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), por cada membro da Comissão Julgadora. Será calculada a média por item e em seguida a média geral, que representará a nota final. A avaliação popular pelo site terá validade de 10 pontos para o primeiro colocado, 8 para o segundo e 6 para o terceiro, para para cada uma das categorias. O prazo para avaliação pelo site será até o dia 21 de dezembro às 24:00.
Parágrafo Quarto – Todos os classificados na 1ª fase, deverão manter as decorações idênticas às fotos enviadas na inscrição, até a classificação final, sob pena de desclassificação.
Parágrafo Quinto – A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos gastos realizados pelos participantes do concurso NATAL DAS CATARATAS.
Premiação
Artigo 6º – No dia 22 de Dezembro serão anunciados os vencedores em cada uma das categorias pela Comissão Julgadora, cuja premiação será entregue em evento em data e local a ser designado no mesmo dia.
Parágrafo Primeiro – Todas as categorias, relacionadas no artigo 2º, serão premiadas com os seguintes prêmios:
Primeiro Lugar – Cruzeiro Marítimo de 7 dias, para duas pessoas, com bebidas e refeições inclusas (Santos, Cabo Frio, Búzios, Praia Privativa e Santos) – OBS: deslocamento até o Porto de Santos, passeios e taxas ficam por conta do ganhador.
Segundo Lugar – Viagem para duas pessoas a cidade de Santiago (Chile) ou Buenos Aires (Argentina), incluindo passagem aérea de ida e volta e hospedagem com café da manhã incluso, por 4 dias e três noites;
Terceiro Lugar – Viagem para duas pessoas a Gramado (Rio Grande do Sul), incluso passagens e hospedagem com café da manhã, pelo período 4 dias e três noites.
Parágrafo Segundo – A Comissão Organizadora ainda entregará em solenidade própria a ser definida, troféu para os três primeiros classificados de cada categoria e certificado para os demais participantes.
Artigo 7º – Este regulamento foi aprovado pelas entidades participantes em reunião realizada em 20 de agosto de 2010.
Foz do Iguaçu, 15 de setembro de 2010.
A Comissão Organizadora