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Receita apresenta novas regras para compras no exterior

Receita apresenta novas regras para compras no exterior

Basicamente, o processo não tem grandes mudanças, em relação ao que era adotado. A partir de agora, o visitante pode trazer bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos. A declaração de produtos de informática e eletrônica continua necessária e a cota permanece em U$$ 300.

No retorno ao país, a fiscalização irá avaliar o que for adquirido para uso pessoal ou com a intenção de revenda. “Deve ser observado que a compra seja compatível com a necessidade da pessoa durante a viagem”, explica o assessor de imprensa da inspetoria, Ivair Hoffman. 

Outra mudança é a especificação da quantidade de produtos que podem ser comprados no exterior. Bebidas alcoólicas, por exemplo, podem ser trazidas, no máximo de doze litros. Da mesma forma os cigarros, que têm limite de importação a dez maços. Mais informações ou dúvidas podem ser conferidas no site da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Clique aqui e veja o folheto informativo com resumo das inovações trazidas pela nova legislação de bagagem

(Portal H2FOZ)

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