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Saiba qual medida adotar para com os funcionários

Saiba qual medida adotar para com os funcionários

O momento é de grande convulsão e a necessidade de tomar alguma medida, alguma decisão torna o nosso dia a dia num ritmo intenso.

Regras trabalhistas ou dependem de acordo coletivo entre sindicatos ou estão sujeitas a medidas provisórias do governo federal.

Às vezes mesmo em acordo coletivo celebrado o governo edita medidas que dificultam os acordos mesmo sob a égide de que “o acordado prevalece sobre o legislado”.

Mas como estamos vivendo tempos de exceção toda cautela é pouco.


ADITIVO DO ACORDO COLETIVO

Ele está em vigor e pode ser aplicado por todas as empresas de nossa base sindical. Entretanto, cabe a cada empresa, agora, reunir-se com seu contador e seu advogado para analisar qual das medidas é mais vantajosa.

Também não é obrigatório adotar uma só das medidas propostas com 100% de seus colaboradores. Pode escalonar de forma que fique mais confortável para a empresa e os seus empregados ao mesmo tempo que lhe assegure possibilidade de uma retomada caso as coisas mudem.

Importante – No caso de adoção da suspensão do Contrato de Trabalho você deve analisar a sua realidade e adotar o número de meses maior que achar conveniente.

Lembrando que se optar por um número menor de meses, ao final deste não poderá renovar a suspensão antes de 16 meses. // Mas o inverso é possível a suspensão pode ser interrompida de acordo com necessidades da empresa.

Observação – A aplicação plena desta medida será completa assim que o Governo Federal reeditar a Medida Provisória no tocante a liberação do Seguro Desemprego ou Bolsa Auxílio.

Existem ainda na CCT outros dispositivos que podem ser adotados pela empresa no todo ou em parte de seu pessoal.

A opção é de cada empresa e o melhor aconselhamento é com seu contador e seu advogado pois cada caso é um caso e merece um tratamento. O Sindhotéis construiu um caminho.

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MEDIDA PROVISÓRIA

Ela também abre uma série de possibilidades para minimizar a crise. Analise com atenção cada uma delas e você pode optar por algumas destas medidas como, por exemplo, a antecipação dos feriados para aguardar maiores esclarecimentos e, somente então, adotar medidas mais definitivas, férias individuais e coletivas, redução da jornada para o pessoal mínimo que vai reter. etc… De qualquer forma reiteramos que a decisão deve ser de cada empresa ouvindo seu contador e seu advogado para avaliar cada caso.

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CURSOS EM EAD (Ensino a Distância)

Já estamos disponibilizando os cursos em EAD gratuitos negociados pelo Sindhotéis para as empresas. A orientação é que durante o período de suspensão dos contratos o funcionário faça pelo menos uma hora por dia de curso on-line seja por computador ou por smartphone. Casos omissos devem ser tratados pela empresa.

Você pode optar por uma das plataformas gratuitas que estaremos oferecendo (SENAC, SEBRAE OU SENAI) ou buscar por plataformas de sua preferência, como Fundação Getúlio Vargas, entre outras.

Não importa qual plataforma você escolha, o importante é que o funcionário se inscreva. Participe! Sugerimos que ele conclua e solicite o certificado de conclusão para um eventual acompanhamento.

Para maiores esclarecimentos estamos à disposição.

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