O Sindhotéis de Foz de Iguaçu ingressou com uma ação judicial coletiva para garantir o direito aos seus filiados: hotéis, bares, restaurante e similares para aplicação da alíquota zero aos tributos de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL pelos 60 meses a partir de março de 2022.
Esse direito decorre da Lei 14.148/2021, que foi publicada em maio de 2021, para reduzir os impactos que foram causados ao setor de eventos e turismo devido à pandemia do covid-19.
A legislação prevê a possibilidade de aplicar a alíquota zero para o IRPJ, PIS, COFINS e CSLL pelo prazo de cinco anos, além de benefícios para renegociação de dívidas, com descontos de até 70%.
Surgiram questionamentos visto que a Portaria editada pelo Ministério da Economia nº 7.163, de 21 de junho de 2022 exige um cadastro prévio perante o CADASTUR para bares, restaurantes e similares, o que não é previsto pela Lei que rege essas atividades (Lei nº 11.771/08).
O texto da Lei Perse não abrange expressamente as empresas do Simples Nacional, que tiveram impactos severos com a pandemia, dessa forma, a medida judicial proposta tem como objetivo garantir esses benefícios tanto para empresas do Simples Nacional, como aquelas que não tinham o cadastro no CADASTUR na data de maio de 2021.
A obtenção dessa segurança significará uma economia imensa para os filiados do Sindhotéis de Foz do Iguaçu que sofreram com os impactos econômicos da pandemia e do lockdown.
Marcelo Martini – Presidente do Sindhotéis de Foz e região disse que a entidade como sindicato tem legitimidade para representar toda a categoria, “temos buscado meios jurídicos que venham de encontro a facilitar e também trazer benefícios para a hotelaria e gastronomia, essa ação da lei Perse é um exemplo, que hotéis, bares e restaurantes, que por ventura ficaram de fora da inclusão da lei Perse para receber esses direitos de isenções, serão atendidos nessa ação”.
(Assessoria de Comunicação Sindhotéis Foz).