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Sindhotéis vai à justiça para impedir taxação de imposto sobre gorjetas

Sindhotéis vai à justiça para impedir taxação de imposto sobre gorjetas

O Sindhotéis entrará na justiça para impedir que uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140, de 2018) inclua no volume de faturamento bruto as gorjeta –sejam elas compulsórias ou não.

Bitributação ilegal
Essa medida acaba de ser editada e causa um grande impacto, especialmente nas pequenas e médias empresas de hotelaria e gastronomia. A resolução é ilegal e se caracteriza como bitributação, mas para impedir a cobrança se faz necessário ser por via judicial.

Assembleia no dia 18
Para que a medida judicial seja tomada o Sindhotéis está convocando uma assembleia específica com as empresas interessadas. Será no dia 18 (quinta-feira), às 16 horas, na sede da entidade.

Atenção
Por força legal, somente se beneficiarão da decisão judicial as empresas que comparecerem à assembleia e assinarem a concordância com a ação, que será totalmente custeada pelo sindicato em benefício de seus associados que aderirem ao processo.

Para entender melhor
Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Para o fisco, integra sempre a receita empresarial, salvo quanto ao ICMS, se houver Lei no estado, ratificando os termos do Convênio CONFAZ ICMS 125/2011, que libera até 10% do consumo.

Resolução CGSN nº 140, de 2018

§ 4º Também compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
I – o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;
II – as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não.

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