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Grupo de Trabalho vai revisar atos de gestão da Embratur no governo anterior

Grupo de Trabalho vai revisar atos de gestão da Embratur no governo anterior

Objetivo do colegiado, instituído pelo Ministério do Turismo, é verificar a legalidade e a constitucionalidade de procedimentos adotados pela Agência desde janeiro de 2022 e com efeitos até o início de janeiro deste ano

Portaria do Ministério do Turismo publicada nesta sexta-feira (10.03), no Diário Oficial da União, institui Grupo de Trabalho para analisar e revisar atos de gestão da Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) no último governo. Com caráter de força-tarefa, o colegiado vai verificar a legalidade e a constitucionalidade de procedimentos realizados ou cujos efeitos permaneceram no período de 1° de janeiro de 2022 a 13 de janeiro deste ano.

Os atos envolvem a celebração de convênios, contratos administrativos e instrumentos do tipo; termos aditivos e prorrogações “de ofício” previstos na legislação pertinente; a instituição e a execução de projetos, planos e programas e a celebração de acordos e de instrumentos de cooperação para projetos ou cooperação técnica nacional e internacional, além da execução orçamentária, financeira e atos de pessoal e normativos da Agência.

Para ministra do Turismo, Daniela Carneiro, a medida busca “sanar e corrigir possíveis irregularidades cometidas gestão passada de modo a garantir a total eficiência da Embratur como agência de promoção do Brasil como destino turístico no mercado internacional”, explica a ministra, que assina a portaria.

O Grupo de Trabalho será composto por um representante do Ministério do Turismo, que o presidirá; um da Embratur; dois da Advocacia-Geral da União (AGU) e um da Controladoria-Geral da União (CGU), bem como seus respectivos suplentes. Todos serão indicados pelos titulares dos órgãos de origem e designados por meio de ato do MTur. A participação no GT vai ser considerada prestação de serviço público relevante, sem direito a remuneração.

O GT terá duração de 90 dias, prorrogáveis mediante justificativa prévia de seu presidente. Encerrados os trabalhos, o colegiado deverá encaminhar relatório final ao Ministério do Turismo, à Comissão de Orientação, Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Gestão entre o MTur e a Embratur e à direção da Agência. O texto vai reunir os resultados das análises e sugestões de encaminhamentos e a adoção de providências no âmbito de suas competências.

 

(Por André Martins / ASCOM MTur/ Foto Crédito: Roberto Castro/MTur).

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